Simone Silma
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com uma empresa que constituiu uma construtora CNAE 4120-4-00, cujo objeto social é a construção de imóveis próprios para a venda . A empresa adquire o terreno, faz a escritura no CNPJ DELA e constrói de dois a três imóveis, é constituído um condomínio quando vai fazer o registro dos imóveis no cartório. Depois a empresa vende esse imóveis para pessoas físicas por meio da CAIXA ECONOMICA FEDERAL por R$ 110.000,00. Diante desta situação, questiono: A empresa é considerada como incorporadora? Neste caso do CNAE 4120-4-00, ELA PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL? OU REALMENTE A EMPRESA DEVERÁ SER LUCRO PRESUMIDO? Tenho visto várias empresas optando pelo simples nacional, mas estão todas neste modelo. Ha sempre a figura do condomínio no registro desses imóveis.