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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL VENDE DE IMOVEIS PRÓPRIOS.

SIMONE SILMA

Simone Silma

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 14:19

Boa tarde, 
 Estou com uma empresa que constituiu uma construtora CNAE 4120-4-00, cujo  objeto social é a construção de imóveis próprios  para a venda . A empresa adquire o terreno, faz a escritura no CNPJ DELA e constrói  de dois a três  imóveis,  é constituído um condomínio quando vai fazer o registro dos imóveis no cartório. Depois a empresa vende esse imóveis para pessoas físicas por meio da CAIXA ECONOMICA FEDERAL por R$ 110.000,00.   Diante  desta situação, questiono: A empresa  é considerada como incorporadora?   Neste caso do CNAE 4120-4-00, ELA PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?   OU REALMENTE A EMPRESA DEVERÁ SER LUCRO PRESUMIDO? Tenho visto várias empresas optando pelo simples nacional, mas estão todas neste modelo. Ha sempre a figura do condomínio no registro desses imóveis.

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