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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IR retificadora, Carnê Leão e pagamento em duplicidade de parcelamento IR

Magalhães Jr

Magalhães Jr

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 23:45

Prezados colegas, boa noite,

Minha cliente recebeu notificação da Receita Federal exigindo retificação da declaração de 2019 e a de 2018,  pois a mesma recebe pensão alimentícia do ex marido, o mesmo informou na declaração dele que realiza pagamento para o CPF dela, mas ela não informou tais rendas nas suas respectivas declarações de 2018 e 2019. Acessando eCac da Receita Federal, consta as instruções para preenchimento e correção das declarações já transmitidas, porem não transmiti pois estou com algumas duvidas que estarei listando abaixo:

 1- Pensão alimentícia, caso passe o valor da obrigatoriedade deverá recolher o IR através do Carnê Leão. Porém minha cliente nunca recolheu Carnê Leão. Neste caso devo transmitir as declarações retificadas assim mesmo ou recolher os carnês atrasados nos meses que ultrapassaram para depois transmitir?

2 - Minha cliente esta pagando IR parcelado deste ano de 2019, porem com a inclusão desta renda de pensão alimentícia, já apurei pelo sistema da declaração que ela irá pagar valor maior que o da declaração original. O que devo fazer, já que ela paga via debito em conta, e como fazer para que a mesma pague apenas a diferença do novo valor do IR devido?  

Desde já grato pela atenção!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:24

Bom dia!
1 - Retifique as declarações, informando o valor da pensão alimentícia na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF.
O carnê-leão é uma antecipação obrigatória, então a RFB "poderia" cobrar os encargos pelo não recolhimento mensal.

2 - Consulte o "Meu Imposto de Renda", no eCAC, após o processamento das retificações, e verifique se é possível emitir os darfs das diferenças do imposto.

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