
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoPessoal, bom dia!
Uma Industria, comercio e prestador de serviço enquadrada no LP pode tomar crédito de ICMS de energia Elétrica?
Se sim, como funciona o procedimento?
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoPessoal, bom dia!
Uma Industria, comercio e prestador de serviço enquadrada no LP pode tomar crédito de ICMS de energia Elétrica?
Se sim, como funciona o procedimento?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Isabelle, tudo bem?
As industrias que utilizam energia elétrica no seu processo industrial poderão se apropriar do credito de ICMS da energia elétrica destinada a produção dos produtos, porem para ser apropriar dos creditos tal empresa deverá possuir um laudo tecnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Você poderá se somente creditar nesta hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Obs: Empresas do Simples não poderão se creditar.
Lei Complementar 138/2010.
Espero ter ajudado e bom dia.
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