Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Pessoal, bom dia!
Uma Industria, comercio e prestador de serviço enquadrada no LP pode tomar crédito de ICMS de energia Elétrica?
Se sim, como funciona o procedimento?
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Pessoal, bom dia!
Uma Industria, comercio e prestador de serviço enquadrada no LP pode tomar crédito de ICMS de energia Elétrica?
Se sim, como funciona o procedimento?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Isabelle, tudo bem?
As industrias que utilizam energia elétrica no seu processo industrial poderão se apropriar do credito de ICMS da energia elétrica destinada a produção dos produtos, porem para ser apropriar dos creditos tal empresa deverá possuir um laudo tecnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Você poderá se somente creditar nesta hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Obs: Empresas do Simples não poderão se creditar.
Lei Complementar 138/2010.
Espero ter ajudado e bom dia.
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