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TRIBUTOS FEDERAIS

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Energia elétrica/créditos de ICMS

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 08:57

Bom dia Isabelle, tudo bem?

As industrias que utilizam energia elétrica no seu processo industrial poderão se apropriar do credito de ICMS da energia elétrica destinada a produção dos produtos, porem para ser apropriar dos creditos tal empresa deverá possuir um laudo tecnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

Você poderá se somente creditar nesta hipóteses: 

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

Obs: Empresas do Simples não poderão se creditar.

Lei Complementar 138/2010.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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