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IRPF Permuta sem torna. Terreno com valor antigo x aptos novos. Venda dos apos. Ganho de capital

leandro giorni

Leandro Giorni

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 10:45

Prezados,
Minha dúvida é em relação a venda dos aptos. recebidos na permuta sem torna. O terreno dado na permuta tinha um valor desatualizado, pois foi adquirido em 1982.
Para simplificar, suponhamos que o valor declarado do terreno fosse 18 mil. Ao receber 6 aptos, no valor de 240 mil, cada, pelo que sei, teria que declarar cada apto pelo valor de 3 mil (18 mil dividido por 6). E nesse caso, sem incidência de imposto já que não houve ganho de capital. Porém, quando for vender esses aptos, como ficará o ganho de capital em relação ao valor do apto novo (3 mil) que está defasado por ter que ser declarado proporcionalmente ao valor do terreno dado em permuta?  Nessa situação, seria como se tivesse vendendo um apto por 240 mil e que tivesse sido adquirido por 3 mil? Tem alguma forma de atualizar esse valor histórico de 3 mil para se apurar o ganho de capital?
Desde já, agradeço pela oportunidade e atenção.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 11:48

Bom dia
O seu raciocínio está correto.
Você deverá registra da Declaração de IR o valor de cada apartamento pelo valor de R$ 3.000,00
Quando você vender esse apartamento, você terá que calcular o ganho de capital e pagar o IR.
Uma questão complexa a que você tará que observar, que até hoje eu não obtive resposta, é com relação à data de aquisição do imóvel novo.
 Exemplo.
A primeira questão é que a Lei não permite a atualização de um imóvel a partir de 01/1996, salvo construção e reforma.
Como esse imóvel é de 1982, vc terá que verificar se ele foi atualizado até 12/1995.
Esse terreno do seu exemplo, foi adquirido em 1982, se você vendesse em 2019, existe alguns percentuais  que podem ser deduzidos da base de calculo do ganho de capital. 
Contudo se os apartamentos vc colocar como data de aquisição, a data da permuta, você perderá essa dedução.
Abaixo segue uma Resposta de Consulta da Receita Federal, acho que vai te ajudar.
[url=file:///C:/Users/Claudinei/Downloads/SC_Cosit_n_166-2019.pdf][/url]http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101302

leandro giorni

Leandro Giorni

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 13:07

Grato Claudinei. Essa questão da data de aquisição já tinha observado quando estava olhando o programa de ganhos de capital. Nesse programa não observei nenhuma questão a imóvel vendido e que fora adquirido  por permuta sem torna. Vou continuar pesquisando. De qualquer forma, muito obrigado pela atenção e pronto atendimento. Abraços.

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