Boa tarde,
Não entendi, o MEI não foi dispensado de declarar a DIRF, quanto Às operações no Cartão?
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de
2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I
do caput fica dispensado de apresentar a Dirf 2020." (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 :
Art. 15. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2020:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e
corretagens relativas a: ....
f) administração de cartões de crédito; As maquininhas de cartão de crédito registradas no CPF são isentas da
dirf, porém, é sempre bom pedir para o seu cliente verificar junto a sua operadora.
Em que situações uma pessoa física irá declarar a DIRF (no que diz respeito a operação com cartão de crédito)?
Grato.