No meu entendimento o prestador de serviço que vai e constrói o alojamento e o hospital para Soldados, não presta serviço público, mas apenas constrói a coisa pública que posteriormente será concedida, também com licitação, a empresa privada para administrará um serviço público que não é especialidade da aeronáutica.
Não concordo com vc, acredito poder utilizar o benefício da redução da alíquota por ser sim Órgão Público.
Presunção de IRPJ
Será de 8% a ser aplicado sobre a receita bruta: Na atividade de construção por empreitada, serviços auxiliares e complementares da construção civil , e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º.Será de 32% a ser aplicado sobre a receita bruta: Quando for construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º, IV.Presunção de CSLL
Será de 12% a ser aplicado sobre a receita bruta: Na atividade de construção por empreitada e serviços auxiliares e complementares da construção civil e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º.Será de 32% a ser aplicado sobre a receita bruta: Quando for construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais. IN RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 2º, IV.ALÍQUOTA DOS IMPOSTOS FEDERAIS
Alíquota de 0,65% para o PIS, incidência Cumulativa.Alíquota de 3% para o COFINS, incidência Cumulativa.Alíquota de 9% para CSLL.Alíquota de 15% para IRPJ.INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
RETENÇÕES DOS IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS.
Quanto a retenção dos impostos federais (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) não há previsão de fazer abatimento do material utilizado, ou seja, se o serviço estiver sujeito a retenção será sobre o valor total do documento.
RETENÇÕES DO INSS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS.
A retenção do INSS será, no mínimo, 50% do valor bruto da nota fiscal, exceto os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados, de acordo com o artigo 121 da IN RFB n° 971/2009.