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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES - 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 11:47

Bom dia!

Estou com uma duvida referente à efd contribuições. 
A gente deve entregar ref a dez todos os meses que ficamos inativos, certo?
Agora me preparando para entregar de uma comunidade cujo cne é "94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas"
Me bateu uma duvida.
A empresa até março de 2019 tinha padre registrado e o mesmo tributava PIS. porem n foi entregue efd para e empresa (nem dctf)
Mas falando em efd, eu vou entregar sem movimento mesmo, em todos os meses, e minha duvida é
Essa empresa é isenta/imune do irpj?
Eu posso em "efd sem dados a escriturar" entregar como isenta/imune do irpj ouuu tenho que declarar inativa (considerando que estou declarando 0 para dados de pis)

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445

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