Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Estou com uma duvida referente à efd contribuições.
A gente deve entregar ref a dez todos os meses que ficamos inativos, certo?
Agora me preparando para entregar de uma comunidade cujo cne é "94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas"
Me bateu uma duvida.
A empresa até março de 2019 tinha padre registrado e o mesmo tributava PIS. porem n foi entregue efd para e empresa (nem dctf)
Mas falando em efd, eu vou entregar sem movimento mesmo, em todos os meses, e minha duvida é
Essa empresa é isenta/imune do irpj?
Eu posso em "efd sem dados a escriturar" entregar como isenta/imune do irpj ouuu tenho que declarar inativa (considerando que estou declarando 0 para dados de pis)