Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia! Farei a DIRF dos empregados pela primeira vez neste ano, gostaria de orientações de como faço a conferência ?
respostas 14
acessos 828
Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia! Farei a DIRF dos empregados pela primeira vez neste ano, gostaria de orientações de como faço a conferência ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJP, bom dia.
Se o pagamento salarial e por regime caixa, então a conferência vai ser do pagamento salarial da folha de Dezembro/18, no qual foi pago em Janeiro/19 ao Adiantamento de Dezembro/19, ou seja, todos os pagamentos dentro do ano de 2019 (01.01.2019 à 31.12.2019).
Se for regime competência, então será da folha de Janeiro/19 à dezembro/19.
JP, e todos os pagamentos (salario, pro labore, férias, rescisão, decimo terceiro, rpa, terceiros, estagiários, etc) dentro do ano de 2019, tem caso especifico, por exemplo férias iniciada em 02 de Janeiro de 2020, MAS o pagamento foi feito em Dezembro/19, então esse entra, ok...
JP, e importante e fundamental ler com bastante atenção e por diversas vezes o procedimento e normas da DIRF, algumas empresas de suporte de folha administram curso/palestra referente a DIRF/RAIS/INFORME DE RENDIMENTO referente AO PROGRAMA DE FOLHA da empresa que dá o suporte, fica muito mais fácil, converse com o seu suporte de folha, caso contrário sugiro a você que é a primeira vez que veja no YOUTUBE, tem vários video inclusive CURSO., ok..
Lembre-se que após o fechamento e antes de enviar, precisa verificar se o valor do IMPOSTO DE RENDA que consta na DIRF se está igual ao recolhimento efetuado durante ao ano de 2019, para isso precisará dos DARF's, os valores TEM QUE BATER, caso contrário todos os empregados envolvidos irão para a MALHA FINA, ok..
Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalMuito obrigada pelas explicações!
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEduardo, bom dia.
A primeira coisa a fazer e entrar em contato com a administradora do cartão para eles enviar o EXTRATO,, e como se fosse o informe de rendimento, ok...
https://escritoriodreher.com.br/extratos-cartoes-de-credito/
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos, bom dia!
A DIRF 2019 - envio 2020 ainda será enviada no programa da DIRF 2020?
E para o ano de 2020, ela será mensal na EFD-Reinf para IRRF e extrato de cartões?
ou já houve uma mudança por parte do governo?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEduardo, não sei te dizer se nesse 2020 continuará sendo mensal, o que deve fazer e sempre entrar em contato com a operadora do cartão, eles sim tem muita mais informações, haja visto que o Imposto de Renda sobre a comissão e de responsabilidade deles, ok
Entre em contato com a operadora,ok..
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeColegas, boa tarde. Estou com uma divergência com o meu departamento pessoal no tocante a DIRF 2020, temos que declarar todos os rendimentos por exemplo autonomo que recebeu R$ 1.000,00 o ano todo? E é necessário o envio, do informe de rendimentos, para funcionários que não tiveram retenção?
Maria J de Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoColegas, boa tarde
Surgiu alguma dúvidas quanto ao preenchimento das remunerações, por exemplo:
Um funcionário tirou férias em janeiro/2019, sendo que ele recebeu em dezembro.
na Dirf o campo remunerações em janeiro fica em branco?
e outro exemplo o funcionário tirou ferias em 03/2019, em fevereiro ele recebeu o mês mais o valor de férias.
no campo remunerações de fevereiro eu somo os valores do mês e das férias e no campo março fica em branco?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, Ale
Não, somente os funcionários com rendimentos superior R$ 28.559,70 ( mesmo sem retenção). Eu particularmente gero de todos os funcionários, pois, é menos um controle .
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAle, boa tarde.
Precisa imprimi e entregar para todos, independente do valor fixado pelo governo, isso porque na hora de declarar o empregado/contribuinte tem que declarar todas as empresas que trabalhou, alugueis recebido e outros, então e importante entregar, e outra coisa também não custa nada,
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde, Obrigado aos colegas Magno e Carlos pela resposta. Somente mais um questionamento, na instrução normativa da Dirf não menciona nada sobre a obrigação com valores. Temos um outro embasamento legal a respeito do tema?
Maria da Graças
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia
Estou tentando enviar as DIRFS dos produtores rurais mas esta dando divergencias por conta do CAEPF. alguem mais encontrou essa divergencia.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde, Ale.
Segue o link : http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2020-perguntas-respostas.pdf
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia e muito obrigado, Magno.
Mais um duvida, pela primeira vez tenho um condomínio que recebe o aluguel da garagem que o mesmo loca a uma empresa de valet e repassa pelo proporção das unidades este valor recebido. Devo declarar na Dirf? Em caso positivo qual o codigo a ser usado 0588 ou 3208?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade