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TRIBUTOS FEDERAIS

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JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 10:27

Bom dia! Farei a DIRF  dos empregados pela primeira vez neste ano, gostaria de orientações de como faço a conferência ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 06:52

JP, bom dia.
Se o pagamento salarial e por regime caixa, então a conferência vai ser do pagamento salarial da folha de Dezembro/18, no qual foi pago em Janeiro/19 ao Adiantamento de Dezembro/19, ou seja, todos os pagamentos dentro do ano de 2019 (01.01.2019 à 31.12.2019).
Se for regime competência, então será da folha de Janeiro/19 à dezembro/19.
JP, e todos os pagamentos (salario, pro labore, férias, rescisão, decimo terceiro, rpa, terceiros, estagiários, etc) dentro do ano de 2019, tem caso especifico, por exemplo férias iniciada em 02 de Janeiro de 2020, MAS o pagamento foi feito em Dezembro/19, então esse entra, ok...
JP, e importante e fundamental ler com bastante atenção e por diversas vezes o procedimento e normas da DIRF, algumas empresas de suporte de folha administram curso/palestra referente a DIRF/RAIS/INFORME DE RENDIMENTO referente AO PROGRAMA DE FOLHA da empresa que dá o suporte, fica muito mais fácil, converse com o seu suporte de folha, caso contrário sugiro a você que é a primeira vez que veja no YOUTUBE, tem vários  video inclusive CURSO., ok..
Lembre-se que após o fechamento e antes de enviar, precisa verificar se o valor do IMPOSTO DE RENDA que consta na DIRF se está igual ao recolhimento efetuado durante ao ano de 2019, para isso precisará dos DARF's, os valores TEM QUE BATER, caso contrário todos os empregados envolvidos irão para a MALHA FINA, ok..








Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 08:39

Carlos Alberto dos Santos, e sobre as maquinas de cartão de crédito, precisam ser enviadas também? Só as maquinas que estão vinculadas ao CNPJ ou CPF também devem ser enviadas?

E no caso se for MEI?

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:03

Carlos, bom dia!

A DIRF 2019 - envio 2020 ainda será enviada no programa da DIRF 2020? 

E para o ano de 2020, ela será mensal na EFD-Reinf para IRRF e extrato de cartões?
ou já houve uma mudança por parte do governo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:32

Eduardo, não sei te dizer se nesse 2020 continuará sendo mensal, o que deve fazer e sempre entrar em contato com a operadora do cartão, eles sim tem muita mais informações, haja visto que o Imposto de Renda sobre a comissão e de responsabilidade deles, ok
Entre em contato com a operadora,ok..

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 15:41

Colegas, boa tarde. Estou com uma divergência com o meu departamento pessoal no tocante a DIRF 2020, temos que declarar todos os rendimentos por exemplo autonomo que recebeu R$ 1.000,00 o ano todo? E é necessário o envio, do informe de rendimentos, para funcionários que não tiveram retenção?

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 15:44

Colegas, boa tarde

Surgiu alguma dúvidas quanto ao preenchimento das remunerações, por exemplo:
Um funcionário tirou férias em janeiro/2019, sendo que ele recebeu em dezembro.
na Dirf o campo remunerações em janeiro fica em branco?

e outro exemplo o funcionário tirou ferias em 03/2019, em fevereiro ele recebeu o mês mais o valor de férias.
no campo remunerações de fevereiro eu somo os valores do mês e das férias e no campo março fica em branco?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:12

Boa tarde, Ale

Não, somente os funcionários com rendimentos superior R$  28.559,70  ( mesmo  sem retenção). Eu particularmente gero de todos os funcionários, pois,  é menos um controle . 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:06

Ale, boa tarde.
Precisa imprimi e entregar para todos, independente do valor fixado pelo governo, isso porque na hora de declarar o empregado/contribuinte tem que declarar todas as empresas que trabalhou, alugueis recebido e outros, então e importante entregar, e outra coisa também não custa nada,

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 09:32

Boa tarde, Obrigado aos colegas Magno e Carlos pela resposta. Somente mais um questionamento, na instrução normativa da Dirf não menciona nada sobre a obrigação com valores. Temos um outro embasamento legal a respeito do tema?

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 11:18

Bom dia e muito obrigado, Magno.
Mais um duvida, pela primeira vez tenho um condomínio que recebe o aluguel da garagem que o mesmo loca a uma empresa de valet e repassa pelo proporção das unidades este valor recebido. Devo declarar na Dirf? Em caso positivo qual o codigo a ser usado 0588 ou 3208?

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