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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DME por venda de imóvel feita por casal

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 11:27

Um casal vendeu um imóvel por R$ 200.000,00 e constou na escritura que receberam esta importância em moeda corrente nacional,esclareço e no final  pergunto:

A) A esposa e o marido consta na escritura como vendedores,
B) A esposa não realiza declaração de renda por estar isenta,
C) O bem está declarado na declaração do marido

A DME deve ser declarada no valor total de R$ 200.000,00 pelo marido ou devo fazer duas DME no valor de R$ 100.000,00, porem todos os bens estão declarados pelo esposo, em virtude da isenção da esposa.

Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente.

Roberval 

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:02

Prezado Roberval, boa tarde!
A IN Nº 1761, 20/11/2017, diz em seu Art. 4º:
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A meu ver , cada um dos cônjuges deverá entregar uma DME referente ao valor recebido.

Atenciosamente, 

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