Francisco Elieudo de Jesus Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Antes de abrir esse tópico realizei uma pesquisa no fórum, porém não encontrei nada parecido.
Gostaria de tirar uma duvida junto aos colaboradores do fórum referente a operações com produtos tributados, porém devido a base ser muito pequena, ao aplicar a alíquota, o valor do imposto no documento eletrônico acaba sendo inferior a 0.01 centavo.
Estou com um caso de uma NF-e com CFOP 5.929, ou seja, NF-e para acobertar operação com ECF.
No cupom há o produto Sacola Plástica com quantidade = 1 e valor 0,08.
O produto em questão é tributado de PIS e COFINS, e ao aplicar 1,65% [Empresa é do Lucro Real] sobre 0,08, tenho o valor de 0,000132, ou seja, menor que 1 centavo.
Perante a legislação, nesses casos, devo preencher o valor de imposto 0,00 ou arredondar para 0,01?
Desde já, agradeço a atenção de todos.