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IPI - Crédito de 50 %

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 13:56

Prezados colegas,

Gostaria de saber se alguem conheçe o procedimento para a escrituração de notas fiscais com direito a 50% DE CRÉDITO DO IPI nas compras de não contribuintes.

Como fica nas apurações, livros e declarações.

Att,

Danilo
Analista Fiscal

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:22

Danilo

Da uma olhada neste tópico que coloquei. Espero que seja util.

3. Direito ao crédito nas aquisições de comerciantes atacadistas não contribuintes

Ao contrário do que ocorre em relação à situação exposta no item 2, se o estabelecimento industrial adquirir insumos de comerciantes atacadistas que não optaram pela equiparação a industrial (e, portanto, não são contribuintes do IPI), a nota fiscal relativa às citadas aquisições será emitida, naturalmente, sem nenhum lançamento do imposto.


Contudo, a legislação do IPI assegura ao estabelecimento industrial adquirente o direito de creditar-se do imposto, calculado mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 , sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

( RIPI/2002 , art. 165 ; TIPI/2006)

3.1 Produto dentro do campo de incidência do IPI

Para a obtenção do direito ao crédito descrito no item 3, é necessário que os produtos adquiridos estejam dentro do campo de incidência do IPI, isto é, que já tenham sido objeto de saída de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, tendo sido devido o imposto nas etapas anteriores.

Fonte IOB

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 12:50

Na verdade minha Duvida era na escrituração, do conceito do beneficio eu já estou ciente.

A escrituração fica normal, apenas se joga metade do valor na base do IPI e a outra metade em Outras.

Att,

Danilo

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:32

Danilo

A escrituracao sera da seguinte forma

Exemplo: nota fiscal, R$ 5.000,00

Parte icms

valor contabil - 5.000,00
base calculo icms - 5.000,00
icms - 900,00

Parte ipi

base calculo - 2.500,00
ipi - 250,00
isentas - 2.500,00

colocar na obs: aquisição de comerciante não contribuinte do ipi
e só lançar dessa maneira, são instruções da IOB



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