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ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL - URGENTE

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 01:28

Pessoal, estou com um assunto que está me tirando o sono (literalmente rsrs)

Uma empresa, que possui classificação de porte no CNPJ como (DEMAIS), pode ter algum problemas para adesão ao Simples Nacional? Não encontrei nos impedimentos, que esse ponto pudesse ser um impeditivo.

Outro, ponto a empresa pretende mudar endereço, etc.. Se o assunto acima não gera impedimento, seria prudente aguardar o pedido de adesão no Simples?

Grato pelas costumeiras ajudas.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:51

Danilo, o que caracteriza se uma empresa é ME ou EPP, segundo a LC 123/2006 - Art. 3o-B, é seu faturamento bruto anual, independente se é enquadrada no Simples ou não. Isso que você mencionou diz respeito à formalização do porte perante às juntas comerciais e ao CNPJ. Não posso garantir se a Receita Federal irá impedir o enquadramento de uma empresa por conta disso, eu mesmo nunca vi isso acontecer. No entanto, de todo modo, é aconselhável solicitar, conforme a receita bruta da empresa, um enquadramento nos órgãos de registro. Se não me engano, há juntas comerciais que permitem a inclusão de cláusula específica no próprio contrato social, mencionando o porte. 

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