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DCTFWeb - Obrigatoriedade para Empresas Constituídas após o ano 2017

LEANDRO ALIBERTI DE LIMA

Leandro Aliberti de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:27

Bom dia.
Hoje fui questionado pela direção da empresa que trabalho, sobre uma nova empresa que temos no grupo que foi constituída em maio/2019.
Assim como todos sabem, nas empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb, conseguimos compensar débitos previdenciários de forma cruzada com crédito oriundos de de Pis/Cofins.
Questionamento foi o seguinte, a empresa está originando créditos de Pis/Cofins e quer utilizar a compensação pra usufruir desses créditos mais rápido, mas como ainda não está obrigada a entregar a DCTFWeb, não conseguimos usar esse créditos dessa forma.
Vocês tem algo parecido? Sabem se conseguido fazer a opção de forma antecipada para já passar a usar a DCTFWeb em vez da Gfip?

Obrigado.

Leandro A. Lima

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