Maria Angelica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde, pessoal
Vocês podem me tira uma dúvida:
O Cnae 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações, vi que poderão ser tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê o inciso IX do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.
No entanto, não sei como faço no PGDAsD na hora de informar no simples nacional, visto que a empresa é do simples.
Alguém pode me esclarecer como devo proceder?
Obrigada