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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 15:48

Boa tarde, pessoal
Vocês podem me tira uma dúvida:
O Cnae 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações, vi que  poderão ser tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê o inciso IX do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.
No entanto, não sei como faço no PGDAsD na hora de informar no simples nacional, visto que a empresa é do simples.
Alguém pode me esclarecer como devo proceder?
Obrigada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 16:33

Maria Angelica, boa tarde.

Para achar a alíquota correta você terá que calcular a alíquota efetiva para ambos os anexos, I e III.

Dai, calcular a parcela de ICMS correspondente na alíquota efetiva encontrada no Anexo I e encontrar a parcela de ISS correspondente na alíquota efetiva encontrada no Anexo III.

Após isso, você irá subtrair a parcela de ISS encontrada na alíquota efetiva do Anexo III e incluir a parcela de ICMS encontrada da alíquota efetiva do Anexo I.

Vamos a um exemplo:

Alíquota efetiva no Anexo I: 4,00%
Parcela de ICMS: 1,36%

Alíquota efetiva no Anexo III: 6,00%
Parcela de ISS: 2,00%

Logo a alíquota correta será:
6,00% - 2,00% + 1,36% = 5,36%

Deu pra entender?

E no PGDAS você irá informar sobre as atividades "Comunicação sem (ou com, quando for o caso) substituição tributária de ICMS".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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