x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 191

Regularização de IRPJ e CSLL

CRISTIANE PATRICIA DE ALMEIDA NUNES

Cristiane Patricia de Almeida Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 09:25

Bom dia Caros Colegas,

    Estou com uma empresa de Lucro Presumido, onde , de Jan/2015 à Dez/2017, eram lançados Receitas de aplicação e Juros de Capital Próprio, como Dividendos. Sendo assim, não foi informado ao fisco tais Receitas. Recebi uma notificação da Receita Federal, pedindo para que fosse retificadas a ECF e a DCTF. Acontece que tenho créditos no IR. Eu poderia compensar os valores devidos, tanto de IR como de CSLL desses créditos? E como seria feita essa Compensação?
Desde já agradeço a colaboração

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 13:28

boa tarde !
Só poderá compensar com os débitos se os créditos forem de competência anterior.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:14

Primeiro faz a retificação conforme solicitação da Receita, sendo que vc já checou se a Receita está correta.
Ai depois vc entrega o PERD/COMP de compensação dos créditos para IR e CSLL vincendos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade