Marco Aurelio Mezzacapo
Iniciante DIVISÃO 5 , Publicitário(a)Caros,
Sou sócio de uma empresa de Varejo cadastrada no Simples, porém, desde a sua abertura praticamente não tenho faturamento e consequentemente não recebo pró-labore e participação em resultados. Mesmo quase inativa, mantenho a empresa aberta. Nesse período sempre recolhi o INSS como facultativo. Minha pergunta é a seguinte:
- Posso começar a recolher o INSS pela empresa mesmo ela não tendo faturamento e eu não tendo pró-labore?
- Caso afirmativo, posso recolher retroativo, uma vez que não recolho como facultativo a um ano?
Obrigado