Álvaro, boa noite!
Veja as orientações encontradas no site da receita federal, link abaixo. Você pode simular o cálculo de um outro tributo também no sicalc web.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais
"1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido."
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-juros-de-mora-acrescimos-legais
1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
No site da receita federal tem a Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente, só localizar o mês e o ano de vencimento do tributo e pegar a alíquota e aplicar sobre o valor do tributo.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic