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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - FATURAMENTO SUPERIOR A 20%

JOSE ILIO VIEIRA DE MELO JUNIOR

Jose Ilio Vieira de Melo Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:58

Boa Dia,

tenho uma duvida, uma pessoa tem um MEI, e no ano de 2019 ele faturou 142.360,00 como MEI, em outubro de 2019 ele fez o pedido de desenquadramento por opção, agora em 2020 a empresa foi desenquadrada de MEI para ME, quando foi fazer o DASN SIMEI  agora em 2020 o sistema do simples nacional, não permitiu faz a declaração.
Como eu faço para recolher o DAS dessa empresa agora em 2020, qual e o calculo para gerar o DAS dessa empresa que excedeu os 20%?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 15:19

Jose Ilio Vieira de Melo Junior, boa tarde.

Colega, você tem um problemão na sua mão.

O excesso em mais de 20% no MEI não desenquadra a partir do ano seguinte. Ele desenquadra RETROATIVAMENTE no ano corrente!

Ou seja, se a empresa ultrapassou em mais de 20% do faturamento do MEI durante o ano de 2019, seu desenquadramento aconteceu em 01/01/2019, devendo ser apurados os DAS de maneira "normal" do Simples Nacional, com base nos Anexos de I a V desde essa data, além de realizar todos as obrigações pertinentes, o que faz com que a entrega não seja de DASN-SIMEI e sim de DEFIS.

Vide Resolução CGSN 140/2018, Art. 115, § 2º, Inciso II, letra A, item 2.

Boa sorte nesta situação!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 17:44

Como já fez o desenquadramento, agora somente com processo administrativo em qualquer orgão (municipal, estadual, federal) geralmente aqui em Alagoas fazemos pela sefaz, nunca fiz pela receita

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:15

Paulo dos Santos, bom dia.

Na verdade eu acho que nem vai precisar fazer processo administrativo, pois, se ao realizar o desenquadramento, foi informado o item correto para o mesmo, ou seja, "ultrapassagem em mais de 20% do limite" e não foi possível entregar a DASN-SIMEI, então quer dizer que o desenquadramento já está para 01/01/2019.

O que deve ter acontecido foi só uma falta de atenção a data de início do efeito de desenquadramento por parte de quem o fez.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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