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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Amostra grátis com frete

Cecilia de Oliveira

Cecilia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 13:54

olá tenho um cliente que irá começar a gerar notas de amostra grátis de alguns produtos, mas as mesmas terá cobrança de frete.
Ja é de meu conhecimento que para o estado do mesmo existe a isenção do ICMS e que para fins de PIS e COFINS não há o que se falar em tributação do valor de amostra, porem como sabemos o frete faz parte do BC do PIS e COFINS, e como essa nota terá esse destaque, minha dúvida é a seguinte: O valor de frete destacado em nota de Amostra Grátis deve fazer parte da BC dos impostos pis e cofins? Caso não qual o embasamento legal.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 14:00

1. ISENÇÃO DO ICMS
As saídas de amostras de produtos do estabelecimento tanto podem ser  beneficiadas por isenção como  tributadas pelo  ICMS. A ausência ou presença do ICMS depende de terem sido ou não atendidas as condições gerais estabelecidas pela legislação deste imposto e as exigências que variam em função das peculiaridades de determinados produtos, as quais examinamos nos itens e subitens seguintes.
2. CONDIÇÕES
Para que seja concedida isenção do ICMS às amostras grátis, os contribuintes devem cuidar para que estas atendam, de forma cumulativa, às seguintes condições:
• terem diminuto ou nenhum valor comercial;
• serem constituídas de fragmentos ou partes da mercadoria; e
• conterem uma quantidade estritamente necessária para dar  a conhecer sua natureza, espécie e  qualidade, esta  não pode ser superior a  menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
NOTA: É importante ressaltar que, devido ao atendimento das condições para isenção ser cumulativo, o descumprimento de qualquer uma delas é suficiente para excluir a aplicação deste benefício à amostra grátis.

O valor de frete destacado em nota de Amostra Grátis deve fazer parte da BC dos impostos pis e cofins?
Não, por que não á atividade geradora de receita, não faz parte da atividade da empresa, é despesa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cecilia de Oliveira

Cecilia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:05

Obrigada, 
sim a empresa atende todas as condições para se caracterizar "amostra grátis".  Quanto ao regulamento já li e verifiquei a isenção.
Sobre pis e cofins entendi sim, perfeitamente. mas teria o embasamento onde diga que não se caracteriza receita?
outra duvida que me surgiu, se a empresa for do simples nacional também seria isento de pis e cofins? pois no art 2º §7 consta que qualquer tipo de de venda, prestação de serviço ou qualquer contraprestação é considerado receita bruta.
Ja no Art.2º §5 inc. IV informa que amostra grátis não são consideradas receita bruta. Me deixou bem confusa.

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