1. ISENÇÃO DO ICMS
As saídas de amostras de produtos do estabelecimento tanto podem ser beneficiadas por isenção como tributadas pelo ICMS. A ausência ou presença do ICMS depende de terem sido ou não atendidas as condições gerais estabelecidas pela legislação deste imposto e as exigências que variam em função das peculiaridades de determinados produtos, as quais examinamos nos itens e subitens seguintes.
2. CONDIÇÕES
Para que seja concedida isenção do ICMS às amostras grátis, os contribuintes devem cuidar para que estas atendam, de forma cumulativa, às seguintes condições:
• terem diminuto ou nenhum valor comercial;
• serem constituídas de fragmentos ou partes da mercadoria; e
• conterem uma quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade, esta não pode ser superior a menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
NOTA: É importante ressaltar que, devido ao atendimento das condições para isenção ser cumulativo, o descumprimento de qualquer uma delas é suficiente para excluir a aplicação deste benefício à amostra grátis.
O valor de frete destacado em nota de Amostra Grátis deve fazer parte da BC dos impostos pis e cofins?
Não, por que não á atividade geradora de receita, não faz parte da atividade da empresa, é despesa.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.