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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda retido a menor em contrato de aluguel

JOSÉ LINO FILHO

José Lino Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:11

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer um dúvida em relação a apuração do imposto de renda pessoa física sobre os pagamentos de alugueis. Trabalho num em presa que aluga um prédio de uma pessoa física. No mês de dezembro realizamos os pagamentos dos alugueis correspondentes aos meses de outubro, novembro  e dezembro todos na mesma data, ou seja, no último dia 20/12/2019. Ocorre que momento da apuração da retenção do IR pessoa física realizamos ela de modo separado, ou seja, uma retenção  para cada mês de aluguel atrasado sendo o que o correto seria somarmos o pagamento total para por conseguinte aplicarmos a tabela de dedução do IRRF. Em razão desse equívoco no momento da apuração do IRRF Pessoa Física a dedução de R$ 869,36 foi multiplicada por 3. Logo, a retenção ocorreu a menor do que devido em R$ 1.738,72. Nessa hipótese, visto que o fato ocorreu justamente na mudança de exercício, de 2019 para 2020, o que é melhor para corrigir esse desvio: realizar a retenção da diferença do IR no pagamento do aluguel do mês de janeiro ou comunicar o proprietário para que ele realize o recolhimento desse imposto durante a declaração de ajuste anual.

Atenciosamente,

Lino

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:21

Emita o DARF com a diferença e atualize no Sicalc.
Lance a diferença em janeiro.
Desconte do proprietário no próximo pagamento a diferença, para isso vc precisa comunicá-lo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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