
Paulo Cesar P. Serra Filho
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Prezados,
Alguém pode me ajudar, na empresa que trabalho fazemos apuração do IRPJ por estimativa mensal, e os 3 primeiros meses sempre dá lucro. O restante do ano fica com prejuízo até o final do exercício, com isso, a empresa tem prejuízos acumulados.
Minha pergunta é, em janeiro quando apurarmos, é dê o lucro, depois da compensação 30% prejuízo e ficar com saldo a pagar, preciso recolher o DARF? As PerdComp constituídas de anos anteriores de prejuízos não compensa esse pagamento devido em Janeiro?
Quem puder ajudar com essa informação ficarei muito grato e se possível tiver algum basamento legal!