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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento IRPJ com prejuízos acumulados

PAULO CESAR P. SERRA FILHO

Paulo Cesar P. Serra Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 23:52

Olá Prezados, 

Alguém pode me ajudar, na empresa que trabalho fazemos apuração do IRPJ por estimativa mensal, e os 3 primeiros meses sempre dá lucro. O restante do ano fica com prejuízo até o final do exercício, com isso, a empresa tem prejuízos acumulados.

Minha pergunta é, em janeiro quando apurarmos, é dê o lucro, depois da compensação 30% prejuízo e ficar com saldo a pagar, preciso recolher o DARF? As PerdComp constituídas de anos anteriores de prejuízos não compensa esse pagamento devido em Janeiro?


Quem puder ajudar com essa informação ficarei muito grato e se possível tiver algum basamento legal!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 16:13

Minha pergunta é, em janeiro quando apurarmos, é dê o lucro, depois da compensação 30% prejuízo e ficar com saldo a pagar, preciso recolher o DARF? As PerdComp constituídas de anos anteriores de prejuízos não compensa esse pagamento devido em Janeiro?
Sim, vc precisa recolher o IR através do DARF e PERD/COMP de exercícios anteriores não poderá ser utilizada para compensar este IR que está a pagar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:06

bom dia !
A compensação do saldo negativo de IR/CS só pode ser feita após a entrega da ECF que originou o crédito. Feito a entrega pode-se compensar 100% do IR/CS devido.

Att.
Anderson Kolera Silva
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