Bom dia Tadeu,
A partir do momento que a empresa deixar de ter receitas provenientes do anexo IV e passar a obter receitas de atividades sujeitas ao anexo III, você deverá selecionar estas no PGDAS.
Art. 6º da Resolução CGSN 5/2007
Art. 6º - Sobre cada uma das receitas segregadas na forma do art. 3º aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a IV, observado o disposto no art. 5º, da seguinte forma:
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VII - receitas do inciso VII do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção I do Anexo III; (as receitas decorrentes da locação de bens móveis)
VIII - receitas do inciso VIII do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção II do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4/2007, sem retenção ou
substituição tributária, com ISS devido a outro Município)
IX - receitas do inciso IX do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção III do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4/2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município)
X - receitas do inciso X do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção IV do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS)
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