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TRIBUTOS FEDERAIS

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TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:26

Bom dia!

Srs. eu tenho uma empresa que atualmente está no anexo IV, tenho que alterar o ramo de atividade da mesma tendo em vista que a atividade ira se enquadrar no anexo III, ao alterar o meu ramo de atividade terei que aguardar até o ano de 2011 para trocar de anexo ou exercendo e emitido a nota fiscal no mês subsequente eu calculo o DAS pelo anexo III.

Obrigado!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:02

Bom dia Tadeu,

A partir do momento que a empresa deixar de ter receitas provenientes do anexo IV e passar a obter receitas de atividades sujeitas ao anexo III, você deverá selecionar estas no PGDAS.


Art. 6º da Resolução CGSN 5/2007


Art. 6º - Sobre cada uma das receitas segregadas na forma do art. 3º aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a IV, observado o disposto no art. 5º, da seguinte forma:
...
VII - receitas do inciso VII do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção I do Anexo III; (as receitas decorrentes da locação de bens móveis)

VIII - receitas do inciso VIII do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção II do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4/2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município)

IX - receitas do inciso IX do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção III do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4/2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município)

X - receitas do inciso X do art. 3º: alíquotas da tabela 1 da Seção IV do Anexo III; (as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3°, e no § 4°, todos do art. 12 da Resolução CGSN n° 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS)
...

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:48

Amigos, tenho um cliente enquadrado no anexo IV, portanto conforme IN 938/2009 sofre retenção de INSS em suas notas fiscais. Com isto ele tem muito credito de inss, do qual ja fiz o processo de solicitacao de restituicao, mas como vcs. sabem é hdemorado e discutivel. Por esta razao ele gostaria de mudar para o anexo III, que conf. a mesma IN nao sofre retenção sobre as notas. O CNAE dele é 4120400 - Construcao civil. alguem sabe uma atividade similar que poderia ser encontrada no anexo III, ou onde encontro uma tabela com as atividades enquadradas em cada anexo.
Grata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 15:18

Jane Leal,


Para "descobrir" quais as atividades que devem ser tributadas pelo Anexo IV, você deverá fazer uma atenciosa leitura na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, mais especificamente, do Artigo 4° ao 9°.

Agora, existem empresas de consultoria ou boletins de informativos (que são pagos), como por exemplo, Econet, IOB, Coad, etc., que fazem tabelas com a atividade e o Anexo a ser tributado.

Mas, temos também a opção de fazer a consulta no nosso Portal Contábeis.


Bons estudos!

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