Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanosrespostas 4
acessos 1.410
Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
Lança na aba 'rendimentos tributários' na coluna 'pensão alimentícia'
Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, se puder aproveitar o gancho do assunto,
vcs sabem se o empregado que paga a pensão alimentícia (via desconto em folha por decisão judicial) deve constar na DIRF esse pagamento?
Fato semelhante ocorre em planos de saúde coletivo empresarial, onde a empresa declara em DIRF / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES os valores pagos pelo funcionário (desconto em folha).
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAlessandro
Há casos que sim, a empresa desconta a pensão alimentícia na folha do funcionário e deposita o valor na conta indicada pelo juiz.
Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciana
a dúvida era se deve constar na DIRF do funcionário esses pagamentos descontados na folha dele?
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