Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanosrespostas 4
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Gabriela
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
Lança na aba 'rendimentos tributários' na coluna 'pensão alimentícia'
Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, se puder aproveitar o gancho do assunto,
vcs sabem se o empregado que paga a pensão alimentícia (via desconto em folha por decisão judicial) deve constar na DIRF esse pagamento?
Fato semelhante ocorre em planos de saúde coletivo empresarial, onde a empresa declara em DIRF / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES os valores pagos pelo funcionário (desconto em folha).
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Alessandro
Há casos que sim, a empresa desconta a pensão alimentícia na folha do funcionário e deposita o valor na conta indicada pelo juiz.
Alessandro Carreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Luciana
a dúvida era se deve constar na DIRF do funcionário esses pagamentos descontados na folha dele?
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