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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA EMPRESA LUCRO PRESUMIDO

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:03

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar?!...

A empresa prestadora de serviços de engenharia lucro presumido Regime de Competência, deverá recolher a CSLL sobre os rendimentos da aplicação financeira na data em que aconteceram os rendimentos ou na data do resgate?

Estou com dúvidas pois uma empresa que era do lucro presumido recebeu uma notificação da RFB em que pede para retificar a ECF e DCTF e recolher valor do IR e CSSL que não foram recolhidos. Nunca incluí na base de cálculo os rendimentos das aplicações para calcular esses impostos.

Desde já agradeço.

Att,

Kênia

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:13

Kenia.
Para Lucro Presumido, o recolhimento fica baseado no rendimento, porém, varia conforme aplicação, para facilitar os bancos e instituições financeiras disponibilizam os informes de rendimentos mensais, nele terá sua BC e o IRRF, inclusive o código de retenção para informar no ECF.

Att.

Bruno Paul

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:04

Bom dia !
Os rendimentos de aplicação financeira tem que ser lançados mensalmente e oferecidos a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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