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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - FATURAMENTO SUPERIOR A 20%

JOSE ILIO VIEIRA DE MELO JUNIOR

Jose Ilio Vieira de Melo Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:05

Boa Tarde,

tenho uma duvida, uma pessoa tem um MEI, e no ano de 2019 ele faturou 142.360,00 como MEI, em outubro de 2019 ele fez o pedido de desenquadramento por opção, agora em 2020 a empresa foi desenquadrada de MEI para ME, quando foi fazer o DASN SIMEI  agora em 2020 o sistema do simples nacional, não permitiu faz a declaração.
Como eu faço para recolher o DAS dessa empresa agora em 2020, qual e o calculo para gerar o DAS dessa empresa que excedeu os 20%?

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:51

Bom dia amigo,

Conforme informações no portal do empreendedor, o MEI que tem o faturamento superior ao limite em 20% terá os efeitos de desenquadramento no inicio do ano em que ultrapassou o limite, vamos ao exemplo:

Faturamento em 2019 - R$ 140.000,00
Data da solicitação do desenquadramento - 31/12/2019
Efeitos do desenquadramento - 01/01/2019

Ou seja, deverá ser feita a apuração do Simples Nacional nos meses de Janeiro a Dezembro de 2019.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 13:50

Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Excesso de receita bruta acima de 20%.
Se a receita superar em mais de 20%, valor superior a R$ 97.200,01, o empreendedor será desenquadrado do EI retroagindo ao início do exercício. Ele terá de recolher impostos no regime do Simples Nacional a partir de janeiro dentro da alíquota correspondente na tabela do Simples Nacional.
Confira se o pedido de desenquadramento foi feito por OPÇÃO ou por COMUNICAÇÃO DE EXCESSO.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]

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