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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão de PIS/COFINS com base na lei nº 11.196/2005

Afonso

Afonso

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Faturamento
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:47

Olá, estou com uma duvida.

Na venda de sucata (bens/equipamentos em estado obsoleto), posso suspender a contribuição de PIS/COFINS para clientes que apurem o imposto de renda com base no lucro real, baseado no ART 48 da Lei 11.196/2005?

A minha duvida é que a lei fala sobre aparas, resíduos e desperdícios e a nossa venda é de sucata obsoleta.

NCM 7204.100
item Sucata de ferro

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:46

Afonso, 

Com relação a sua afirmação sobre a operação está correta na venda a empresas do lucro real.

Agora quanto a sua duvida veja o trecho transcrito abaixo da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5816/2015, de 27 de novembro de 2015.:

7. Nesse sentido, observamos o entendimento desta Consultoria no sentido de que desperdícios, resíduos e sucatas são aqueles provenientes da fabricação ou do acabamento do produto e apresentam-se geralmente em forma de aparas, limalhas e pedaços (restos ou desperdícios), como também as obras (mercadorias ou bens) inservíveis, que não possam mais exercer as finalidades para que foram feitas (obsolescência), e cujo valor econômico reside na quantidade do material nelas contido e não em sua forma ou finalidade de utilização.

Portanto por analogia eu diria que sim os materiais obsoletos podem ser considerados sucatas (salvo e engano e com base em minha interpretação)

Agora deixo aqui uma dica muito importante para que não seja surpreendido por fiscalização, muito cuidado com o preço de venda para que este não represente nenhuma margem de lucro pois o estado poderá utilizar disso como argumento retirar o beneficio do ICMS.

Grato Gil.

Grato Gil

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