Afonso,
Com relação a sua afirmação sobre a operação está correta na venda a empresas do lucro real.
Agora quanto a sua duvida veja o trecho transcrito abaixo da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5816/2015, de 27 de novembro de 2015.:
7. Nesse sentido, observamos o entendimento desta Consultoria no sentido de que desperdícios, resíduos e sucatas são aqueles provenientes da fabricação ou do acabamento do produto e apresentam-se geralmente em forma de aparas, limalhas e pedaços (restos ou desperdícios), como também as obras (mercadorias ou bens) inservíveis, que não possam mais exercer as finalidades para que foram feitas (obsolescência), e cujo valor econômico reside na quantidade do material nelas contido e não em sua forma ou finalidade de utilização.
Portanto por analogia eu diria que sim os materiais obsoletos podem ser considerados sucatas (salvo e engano e com base em minha interpretação)
Agora deixo aqui uma dica muito importante para que não seja surpreendido por fiscalização, muito cuidado com o preço de venda para que este não represente nenhuma margem de lucro pois o estado poderá utilizar disso como argumento retirar o beneficio do ICMS.
Grato Gil.