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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 13:09

Olha só, trabalho num supermercado Lucro Real, descobri a bem pouco tempo que posso excluir das minhas vendas prod.isento, aliquota zero e ST! Ja procurei, e achei varias listas destes produtos, mas nao acho nada sobre o material de limpeza para revenda! Gostaria de saber se é ST ou nao!

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 15:10

Vc precisa pesquisar na Legislação pelas NCMs dos produtos, ou então verifique qual o CFOP de saída dos produtos quando saem do mercado, se for 5.403 ou 5.405 são ST.

Se não me engano Artigo 313 - k...

Até mais.

Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:24

Bom dia pessoal! Ainda continuo na duvida, quando acho a NCM ou TIPI, la nao me fala se os produtos sao isentos ou se sao subst.de pis e cofins. Tenho certeza que o supermercado aqui ta pagando imposto alto mas, nao consigo descobrir esses produtos : mat. de limpeza, doces, balas, chocolates, enlatados tipo milho verde, sardinha, ervilha, pipocas, elma chips. Ja liguei pra Rec.Federal aqui da regiao e nao souberam me informar!
Por favor se alguem ja trabalha num supermercado poderia me dar uma luz???

Obrigadíssima!

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:32

A TIPI é a Tabela de incidência do IPI, lá não tem nada sobre ICMS, são âmbitos totalmente diferentes, o que vc tem que fazer com os NCMs dos produtos é verificar se eles estão enquadrados na Substituição na SEFAZ local e não na Receita, Vc é mesmo de MG, verifique a listagem de MG.

Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 08:40

Danilo, eu entendi o que vc quis dizer, mas acho que nao fui clara na minha pergunta. Eu estou precisando é de produtos com substituiçao de PIS COFINS, será que os produtos que encontrei na lista de subst. da SEFAZ daqui, posso considera-los tambem ST de pis e cofins? Essa é minha duvida! Nada haver com ICMS entendeu? É só pis e cofins!

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