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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 12:25

Prezados boa tarde,

Estou precisando de uma ajuda.

Tenho uma cliente (MEI - Estado BA) que fez compras em um fornecedor de Santa Catarina, porém, no envio dos produtos, o mesmo foi barrado para pagamento de uma "antecipação tributária". Acredito que seja a diferença de alíquota entre SC e BA. Sendo assim, qual o valor correto dessa diferença de alíquota a pagar, sendo que o valor da compra é $1.285,29

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:16

Se este valor corresponder realmente ao diferencial de alíquotas, deve-se verificar a alíquota interna do produto no Estado da BA, a alíquota interestadual utilizada, e se há a existência de Fundo de Combate a pobreza para incluir no cálculo, para isto deve-se analisar os produtos da NF-e e qual será a sua destinação. 

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