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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquotas Retenções Federais

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:51

Mercia, Bom dia!

Se a empresa é enquadrada no Simples Nacional, não há o que falamos da retenção pois você já paga mensalmente o DAS.

Para Retenções das notas fiscais 

PIS 0,65%
COFINS 3,00%
CSLL 1%

IRRF pode variar de acordo com a prestação de serviço de 1,00 a 1,50%
1,50%

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

1,00%
1. Limpeza
2. Conservação.
3. Segurança
4- Vigilancia
5-Locação de mão de Obra;

OBS: Para Condomínios que não tem personalidade de jurídica a retenção do IR está dispensado.

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