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Exclusão do ICMS na base de calculo PIS/COFINS

flavio fidelis da silva

Flavio Fidelis da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:08

Bom dia colegas!
Estou com duvida de como proceder com os cálculos da exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS no cenário abaixo:

Venda interna São Paulo
Valor total dos produtos: R$100,00
ICMS 12% (produto com benefício de alíquota reduzida): R$12,00

Cenário 1:
Base de Cálculo PIS/COFINS: R$88,00 (R$100,00 - R$12,00 = R$88,00)

Cenário 2:
Base de Cálculo PIS/COFINS: R$82,00 (R$100,00 - R$18,00 = R$82,00)

Meu sistema está calculando como o cenário 2, pois considera que em São Paulo teria que ser 18%.

Se alguém puder me auxiliar, ficarei grato.

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 13:44

Flávio, boa tarde!

Se bem entendi sua dúvida e com base no Inciso I, Paragrafo Único do Art. 27 da IN RFB 1911/19 o cenário correto seria o 1º.

I - o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher;


Grato Gil.

Grato Gil

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