Daniela
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Uma empresa emprestou dinheiro a outra do mesmo grupo através de um contrato de mútuo.
A mutuante recebeu o dinheiro do juros e a mutuária não reteve o IRRF.
Meses depois chegou-se ao consenso de que a mutuante iria recolher o valor do IRRF atualizado de juros e multa sob o código de DARF 3426.
Alguém sabe me dizer se há algum impedimento legislativo em recolher IRRF em nome próprio? Haverá algum impedimento para futuramente se aproveitar do IRRF? Qual o fundamento legal?