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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF rendimentos de capital mútuo

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 14:49

Uma empresa emprestou dinheiro a outra do mesmo grupo através de um contrato de mútuo. 
A mutuante recebeu o dinheiro do juros e a mutuária não reteve o IRRF.
Meses depois chegou-se ao consenso de que a mutuante iria recolher o valor do IRRF  atualizado de juros e multa sob o código de DARF 3426. 
Alguém sabe me dizer se há algum impedimento legislativo em recolher IRRF em nome próprio? Haverá algum impedimento para futuramente se aproveitar do IRRF? Qual o fundamento legal?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:09

bom dia !
O IRRF deverá ser recolhido por quem emprestou o dinheiro e recebeu os respectivos juros .
Sobre a operação de mútuo incide também o IOF, se não for recolhido a RFB irá cobrar, pois através do darf 3426 (irrf) ela consegue cruzar as informações.

Att.
Anderson Kolera Silva
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