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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPES NACIONAL

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:24

Cristiane.
Retifica as informações do PGDAS por completo, ou seja, informe todas as receitas que a empresa teve e o próprio sistema PGDAS considera o DAS pago. Agora, se o DAS das locações ainda não foram pagos, a retificação irá ocorrer com o DAS no valor total.

Att.
Bruno Paul

Carlos Eduardo da Silva

Carlos Eduardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 12:02

Boa Tarde, Prezados

Estou finalizando a faculdade ainda esse semestre e iniciando na área, então estou cheio de dúvidas poderiam me ajudar?

Uma empresa simples nacional desde 20/05/2019 data da abertura da empresa, não pagou o simples de outubro está em aberto, ele tem alguma chance de ser excluído do simples nacional? ela pode parcelar esse único simples de outubro?

Grato, Deus os Abençoe. 

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:14

Carlos, via de regra só será excluída do Simples Nacional a empresa que for notificada pela Receita Federal.
Quanto ao parcelamento, o valor a parcelar, sendo maior que R$ 300,00, será possível realizar o parcelamento, independentemente de quantidade de débitos.

Espero ter ajudado

Bruno Paul

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