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Divergência entre CFOP x CSOSN

Eron Venter

Eron Venter

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:48

Boa tarde pessoal.

Um cliente hoje alegou divergência na nota fiscal emitida entre o CFOP e CSOSN.
Ele alega estar CFOP (5.405 COM S.T) e CSOSN SEM S.T.

Os itens da NF foram emitidos com CFOP 5.405 e CSOSN 0102.
Até o escritório de contabilidade que nos atende ficou na dúvida, estaria realmente divergente?
Me informaram então para emitir a NF com CFOP 5.405 e CSOSN 0500. E agora? Qual o certo a final?


Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:02

Eron Venter,boa tarde!
Se o produto é sujeito a ST e o imposto já foi recolhido anteriormente, o correto é utilizar o CFOP 5405: "Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído." e o CSOSN  *500:"ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação."
Lembrando que o primeiro digito do CSOSN indica a origem do produto, caso seja nacional usar o "0"

Atenciosamente,
Matheus Borges

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