Mônica Arruda
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 1
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Mônica Arruda
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPaulo Sergio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
Quando da entrada da mercadoria, em estabelecimento contribuinte do ICMS, pela aquisição de mercadorias em operações internas, em que já tenha ocorrido o recolhimento do ICMS por substituição tributária em operações anteriores, o contribuinte substituído deverá observar o disposto no artigo 278 do RICMS/SP.
A PORTARIA CAT 42/2018 estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos
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