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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS ST - Substituído - São Paulo

paulo sergio da silva

Paulo Sergio da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 20:32


Quando da entrada da mercadoria, em estabelecimento contribuinte do ICMS, pela aquisição de mercadorias em operações internas, em que já tenha ocorrido o recolhimento do ICMS por substituição tributária em operações anteriores, o contribuinte substituído deverá observar o disposto no artigo 278 do RICMS/SP.
A PORTARIA CAT 42/2018 estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos

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