x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.525

Alterar quotas IR após retificação

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 10:57

Bom dia. Sou novo aqui no Fórum então não sei se já existe um tópico em relação a isso mas vou perguntar.

Fiz a declaração de um colega meu agora em 2019. Ele teve saldo a pagar de R$1740,00 e fez esse pagamento em quota única. O problema é o seguinte: ele caiu na malha fina devido a uma previdência que resgatou e nisso o imposto subiu para R$9000,00. 

Pagar essa diferença de uma vez é puxado, li tanto no site da Receita como em alguns sites que se deve manter o mesmo número de quotas da original. No site da Receita, dentro do Portal E-CAC é possível alterar o número de quotas.

Qual seria o procedimento mais correto? Eu enviar a retificação em uma quota e após isso acessar o E-CAC e alterar para a quantidade de quotas desejadas? Ou posso arriscar mandar a retificadora em mais quotas e após isso calcular as DARFs subtraindo a diferença paga? Ah lá no ECAC é possível alterar a quota liquidada.. ele até aceita mudar (simular) a quantia de quotas.. mas não sei se conclui a operação.. pode dar um erro tipo: "não é possível alterar quota liquidada".

Tem um outro detalhe: as quotas tem limite de multa e juros. . elas "travam" num valor por isso minha ideia de mudar a quantia de quotas. Se ele por exemplo for pegar um dinheiro emprestado pra pagar essa diferença ele vai pagar juros...

Enfim, peço desculpas por me estender demais e fico no aguardo do retorno.

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 15:06

Marcelo, boa tarde.

Colega, a divisão em quotas vale pelo tempo de vencimento máximo das mesmas. Esses vencimentos já acabam em novembro/2019 (8ª quota).

Desta maneira, o que você tem fazer é realizar um parcelamento não previdenciário diretamente no eCac e este pode ser dividido em parcelas mínimas de R$ 200,00 e em até 60 parcelas.

Confira orientações por meio deste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 15:19

Boa tarde Yuri. 
Obrigado pelo retorno. Só me tira uma dúvida: esse parcelamento que vc me indicou não é possível somente quando o contribuinte já foi ou está sendo notificado pela Receita? Aí tem aquela multa de 150% e tal.. falo isso pois uma vez aconteceu isso com um outro colega aí ele fez esse parcelamento que se não me engano é aquele PGFN.

Obrigado pelo retorno.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 15:34

Marcelo,

Colega, existe o Parcelamento Não Previdenciário pela RFB (Administrativo) e existe também o Parcelamento Não Previdenciário pela PGFN (Dívida Ativa).

Se o seu colega acabou de cair na malha fina, então muito dificilmente o débito dele já está na PGFN, deve estar ainda na RFB. Sendo assim, você pode realizar normalmente o parcelamento que lhe indiquei (pela RFB).

Agora, caso na formalização do parcelamento não lhe seja apresentado o débito para consolidação do mesmo, você pode também tentar ir fazer ele pela PGFN. Segue o link.

A débito Inscrito em Dívida Ativa pela PGFN tem sim um % adicional, o qual não acontece na RFB. Porém, os 150% que você mencionou creio que seja da infração. Isso só acontece caso você não regularize a DIRPF no prazo estipulado pela notificação de malha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 15:42

Obrigado Yuri.
Então vamos ver se entendi:
Retifico a declaração e mantenho uma quota conforme original. Espero processar e, após isso, procuro parcelar por esse link que vc indicou. Uma outra dúvida: se aparecer a divida nesse link que vc me passou é bem provável que estará ali o valor "novo" após a retificação subtraído do valor já pago?

Detalhe: realmente o parcelamento da PGFN que vc me falou procede... a pendência tinha aparecido uns 2 anos depois do envio.. aí virou dívida ativa...

Não sou especialista na área, às vezes os termos usados não são os mais corretos mas procuro me expressar da melhor maneira possível.

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 16:09

Marcelo,

Então vamos ver se entendi:
Retifico a declaração e mantenho uma quota conforme original. Espero processar e, após isso, procuro parcelar por esse link que vc indicou.
Correto.

Uma outra dúvida: se aparecer a divida nesse link que vc me passou é bem provável que estará ali o valor "novo" após a retificação subtraído do valor já pago?
Correto também. O valor que irá aparecer será o residual do imposto a pagar.

Detalhe: realmente o parcelamento da PGFN que vc me falou procede... a pendência tinha aparecido uns 2 anos depois do envio.. aí virou dívida ativa...
Pois então, por isso já tinha virado Dívida Ativa com multa de infração.

Não sou especialista na área, às vezes os termos usados não são os mais corretos mas procuro me expressar da melhor maneira possível.
Sem problemas. O que importa é se fazer entender.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:17

Marcelo, bom dia.

Disponha colega e em caso de mais dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.