Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal.
Empresa quem em Jan/2020 foi desenquadrada do Simples com data retroativa a Dez/2016. Entendo que de 2017 a 2019 tenho que refazer tudo como se a empresa fosse lucro presumido, porém verificando a conta corrente da empresa, constatei que a mesma não recolheu o DAS da vários meses, tendo débitos do Simples tanto na Receita Federal, como na PGNF, inclusive com o envio do mesmo para cartório. Nessa situação, como ficará esses débitos em aberto, já que irei refazer tudo como lucro presumido, qual será o entendimento da RFB e PGNF, o que devo fazer, terei que recolher esses DAS em atraso e depois pedir restituição do mesmo, ou não recolho?. Alguém poderia me dar uma luz.