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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do Simples Nacional

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 09:41

Bom dia Pessoal.
Empresa quem em Jan/2020 foi desenquadrada do Simples com data retroativa a Dez/2016. Entendo que de 2017 a 2019 tenho que refazer tudo como se a empresa fosse lucro presumido, porém verificando a conta corrente da empresa, constatei que a mesma não recolheu o DAS da vários meses, tendo débitos do Simples tanto na Receita Federal, como na PGNF, inclusive com o envio do mesmo para cartório. Nessa situação, como ficará esses débitos em aberto, já que irei refazer tudo como lucro presumido, qual será o entendimento da RFB e PGNF, o que devo fazer, terei que recolher esses DAS em atraso e depois pedir restituição do mesmo, ou não recolho?. Alguém poderia me dar uma luz.

GUSTAVO

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:41

Bom Dia;
O correto será o recolhimento dessas guias do DAS, você pode fazere um parcelamento e restituir isso não existe pois os debitos deveriam ter sido pagos mensalmente, você deve enviar as declarações como empresa do lucro presumido e certamente irá pagar pelo atraso no envio das declações.

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