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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf sem movimento

Jéssica  Alves

Jéssica Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:18

Bom dia,
Para as empresas do 2° grupo que já estão obrigadas a entregar a EFD REINF, agora em Janeiro tem que entregar a sem movimento para as empresas que estão sem movimento.
Pergunto: Alguém já começou a entregar? 
O prazo iniciou no dia 10/01 e vai até 14/02/2020, tem algum problema se eu já começar a entregar?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:46

Bom dia Jessica tudo bem?

As empresas que conforme a A Instrução Normativa da Receita Federal 1.701/2017 que não contratou o serviços ou não prestou  serviços mediante cessão de mão de obra;
Empresas que retêm o PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
Pessoas jurídicas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Associações desportivas;
Empresas que patrocinam eventos desportivos ou patrocinam recursos destes eventos;

Deverá entregar a EFD -Reinf sem movimento.

Caso houver movimento deverão ser informados.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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