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RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:45

Boa tarde.

 A empresa do Simples Nacional na condição de tomadora dos serviços de outra pessoa jurídica sujeita-se a reter entre 1% e 1,5% de IR sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica, quando os serviços estiverem previstos nos artigos 647 a 651 do RIR/99.
Diferente do Imposto de Renda, o optante do Simples Nacional na condição de tomador do serviço é dispensado de realizar a retenção de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS) . Instrução Normativa SRF nº459/2004, art. 1º.

Espero ter ajudado

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:55

Exatamente. Nao faz a retenção das contribuições unificadas e recolhe na sua apuração de PIS/COFINS.
So em relação a empresas do simples nacional, tem uma declaração de dispensa das retenções das contribuições sociais.

"Para dispensa das retenções da CSLL, PIS e COFINS, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar uma Declaração ao tomador do serviço em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, a 1ª via da declaração, arquivada pela pessoa jurídica responsável pela retenção, ficará à disposição da RFB, e a 2ª via deverá ser devolvida ao interessado, como recibo.
Essa formalidade só é exigida para as Contribuições Sociais, e não para o Imposto de Renda.
Para formalizar a dispensa da retenção, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional discriminará no documento fiscal as bases que dispensam tal retenção. Conforme Anexo I da Instrução Normativa SRF n° 459/2004:"

[table]         DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr. ________________________________ (pessoa jurídica pagadora)
_________________________________ (Nome da empresa), com sede _______________________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________ DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 30 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação e contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ___________________________________
___________________________________
Assinatura do Responsável
[/table]

Fonte: Econet Editora

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