Cristiane de Lima Monteiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Em qual atividade incluo a empresa com CNAE 3314-7/07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, para a apuração do DAS?
O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fins de cálculo, as receitas conforme abaixo:
1 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior:
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
2 - Revenda de mercadorias para o exterior
3 - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior:
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
4 - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior
5 - Locação de bens móveis, exceto para o exterior
6 - Locação de bens móveis para o exterior
7 - Prestação de Serviços, exceto para o exterior:
Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do
Município
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento
Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido
a outro(s) Município(s)
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido
ao próprio Município do estabelecimento
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento
Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS
8 - Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o
exterior
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
-
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, com
retenção/substituição tributária de ISS
9 - Prestação de Serviços para o exterior:
Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do
Município
Sujeitos ao fator “r”
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III
Sujeitos ao Anexo IV
10 - Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV
11 - Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal
e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
12 - Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal
e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior
Transporte
Comunicação
13 - Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior
Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Com retenção/substituição tributária de ISS
14 - Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior
Att;.
Cristiane