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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração

Cristiane de Lima Monteiro

Cristiane de Lima Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 05:35

Prezados, bom dia!

Em qual atividade incluo a empresa com CNAE 3314-7/07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, para a apuração do DAS?

O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fins de cálculo, as receitas conforme abaixo:
1 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior:

 Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

 Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

2 - Revenda de mercadorias para o exterior

3 - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior:
 Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

 Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

4 - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

5 - Locação de bens móveis, exceto para o exterior

6 - Locação de bens móveis para o exterior

7 - Prestação de Serviços, exceto para o exterior:

 Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do
Município

 Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

 Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento

 Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS

 Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido
a outro(s) Município(s)

 Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido
ao próprio Município do estabelecimento

 Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

 Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

 Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento

 Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

8 - Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o
exterior

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
-
 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do
estabelecimento

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, com
retenção/substituição tributária de ISS

9 - Prestação de Serviços para o exterior:

 Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do
Município

 Sujeitos ao fator “r”

 Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III

 Sujeitos ao Anexo IV

10 - Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo III

 Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e
tributados pelo Anexo IV

11 - Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal
e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior

 Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

 Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

 Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

 Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

12 - Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal
e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

 Transporte

 Comunicação

13 - Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior

 Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

 Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

 Com retenção/substituição tributária de ISS

14 - Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior

Att;.
Cristiane

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