Pedro Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalprezados.
estou com uma empresa que foi intimada na malha fiscal de irpj e csll, tenho que recolher umas diferenças de rendimentos de aplicações.
minha duvida é. na dctf eu coloco somente o valor da diferença que estou recolhendo ou valor integral com a parte que fi recolhida?
exemplo: a diferença é 1.200,00. foi pago 1.000,00. a diferença é 200,00 na dctf coloco somente os 200,00 ou 1.200,00?